Homem estava na cadeia por furto
O Estado de Minas Gerais foi sentenciado pela Justiça a pagar uma compensação de R$ 15 mil a um indivíduo que não foi libertado imediatamente após ter obtido um habeas corpus no Tribunal de Justiça de MG. O homem ficou detido por mais nove dias.
Em 17 de agosto, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em Uberaba tomou uma decisão unânime acatando o voto do juiz Marcelo Geraldo Lemos, que determinou que o Estado de Minas Gerais pagasse R$ 15 mil ao homem devido a uma sucessão de erros da comarca de Frutal e do Tribunal de Justiça.
O autor da ação de indenização foi preso em flagrante em fevereiro de 2020 por furto. A prisão foi convertida em preventiva e, em 15 de abril, ele conseguiu um habeas corpus do TJMG. Porém, o alvará de soltura foi expedido apenas em 23 de abril.
Justiça de Minas alegou que pandemia causou o atraso
O Judiciário mineiro alegou que a crise sanitária desencadeada pela pandemia de covid-19 foi a responsável pelo atraso. O juiz refutou a alegação: “O cenário da pandemia não constitui alegação apta a justificar a morosidade na expedição de alvará de soltura, tendo em vista que os serviços jurisdicionais foram mantidos para atender e satisfazer medidas urgentes.”
O magistrado também citou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina prazo de 24 horas para a emissão do alvará e, por isso, considerou que os nove dias extrapolaram o prazo legal e causaram abalo moral ao suspeito de furto.
“Ante o nítido erro judiciário que ensejou na manutenção indevida de prisão preventiva, ofendendo assim o direito de liberdade do recorrente, a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais é medida de justiça”, escreveu Lemos. As informações são da Revista Oeste.
E o magistrado é servidores responsáveis pelo “erro”, também serão responsabilizados??!!
No Japão, o país de povo mais culto e educado do mundo, a pouco tempo, um jornalista estrangeiro de esquerda questionou uma autoridade da justiça:
Quais são os direitos de um preso? que este respondeu, como cidadão, nenhum direito, pois abriu mão ao delinquir, como preso o direito de trabalhar para subsidiar seu custo na prisão (moradia, alimentação…).
Nada mais justo, pois desestimula vagabundos a se tornarem criminosos, e sem o maldito salário reclusão, maior que o salário de um trabalhador.
Cada vez mais o judiciário, que é tido como poder contrariando a Constituição que determina: “Todo Poder Emana do Povo” e esses juízes, desembargadores e ministros não emanam de vontade popular, sequer deveriam se intitular poder….mas esse judiciário que nós sustentamos com nossos impostos, tão caros, só nós causam revolta, repúdio e nojo. Um verme vagabundo ladrão desses é indenizado. De certa forma coerente a decisão, pois num país em que o Presidente da República é um verme cachaceiro, ladrão safado mentiroso, a força está com o crime mesmo.
Cada povo tem o Governo que merecem faz o. L
Continua sendo o país onde o poste mija no cachorro…