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Marcola tem prisão revogada por ataques, mas líder não deixará cadeia

Revogação da prisão preventiva em razão dos ataques foi publicada 16 anos depois, em acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

O líder máximo da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, teve a prisão revogada pelos crimes cometidos durante os ataques sangrentos contra policiais militares, em 2006, em todo o Estado de São Paulo. A revogação da prisão preventiva foi publicada 16 anos depois, em um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em 23 de setembro último.

Apesar da decisão, Marcola permanecerá atrás das grades por outras condenações diversas.

Na decisão, o relator Laerte Marrone afirmou que o reconhecimento de excesso de prazo não deve ser balizado por um critério puramente matemático. ” O Direito não constitui uma ciência exata, de sorte que se deixa de visualizar constrangimento ilegal se a demora na ultimação da instrução encontra uma justificativa aceitável”, analisou o magistrado.

Na época, Marcola e seu comparsa, Júlio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, foram acusados de mandar matar um policial militar e tentar matar um segundo. “Agindo todos em concurso e unidade de propósitos, com intento homicida, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, mediante disparos de arma de fogo, mataram o policial militar Nélson Pinto e tentaram matar o Marcelo Henrique dos Santos Moraes”, aponta o acordão.

A DEFESA

Após a decisão da Justiça paulista, que concedeu o habeas corpus a Marcola e revogou a prisão após 16 anos, Bruno Ferullo, advogado do chefão do PCC, destacou que a segregação cautelar não pode ser mantida sem a devida atenção ao princípio da razoabilidade da prisão.

“Isso porque os supostos fatos apurados teriam acontecido em setembro de 2006, desta feita, não podendo subsistir sem que aviste um quadro de notório constrangimento ilegal. Não é crível que uma pessoa seja mantida presa preventivamente há mais de 16 anos, sendo que a demora no curso da relação processual não pode ser imputada à defesa técnica”, analisou o advogado.

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