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Lava Jato: Segunda Turma do STF anula condenação de Eduardo Cunha a quase 16 anos de prisão

Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes votaram pela anulação

Na tarde desta segunda-feira (29), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha operação na Operação Lava Jato.

Cunha havia sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O STF ainda determinou o envio da investigação para a Justiça Eleitoral. Agora, caberá ao novo juiz decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha.

Ele também decidirá a validade das provas contra Cunha ou se o caso será retomado da estaca zero.

O Ministério Público Federal (MPF) acusa que Cunha foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.

No plenário virtual da Corte, os ministros do STF analisaram uma ação da defesa de Cunha contra a condenação.

Os advogados do ex-presidente da Câmara argumentaram que a sentença violava entendimento do Supremo de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de Caixa 2, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Em 2019, a maioria do plenário do STF entendeu que Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem prevalência sobre a Justiça comum, seja federal ou estadual, para analisar esses casos de crimes eleitorais conexos.

Relator da Lava Jato, Edson Fachin votou em dezembro de 2022 para rejeitar a ação de Cunha contra a condenação. Ele citou um entendimento da PGE de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais.

O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou do STF neste ano.

Já os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral.

Em seu voto, Marques citou que os próprios delatores reconhecem a conexão de supostos crimes de corrupção e lavagem com os delitos eleitorais.

O ministro do STF ainda afirmou que a investigação contra Cunha foi aberta para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a “caixa-dois” eleitoral, e que delatores citaram que os recursos seriam usados na campanha do ex-deputado federal.

“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema”, escreveu Kassio em sua decisão.

Após pedir mais tempo para analisar o caso, Gilmar Mendes votou também nesta segunda pela incompetência da Justiça Federal e envio da investigação para a Justiça Eleitoral.

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3 Comentários

  1. O que se entende com os nossos Ministros, contra força $$$, não há resistência, pelo jeito nossos novos ministros aderiram ao alto escalão do STF, no início aquela resistência, agora estão por conta do tendel. LIBERA GERAL!

  2. Porque no Brasil tem justiça Eleitoral, justiça do trabalho, justiça comum, foro privilegiado…aí fica uma justiça empurrando para outra e anulando processos… Não estava na hora de terminar com isto e deixar uma só justiça e os Ministros do STF ser só juízes com muitos anos de experiência e prazo de 8anos

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